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Art. 53-E

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 53-E

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Cisb:

Art. 53-E, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
coordenar, integrar, articular e avaliar a gestão, em âmbito federal, do Plano Nacional de Saneamento Básico;

Art. 53-E, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar o processo de articulação e as medidas que visem à destinação dos recursos para o saneamento básico, no âmbito do Poder Executivo federal;

Art. 53-E, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
garantir a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico com vistas à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor;

Art. 53-E, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões sobre a alocação de recursos federais no âmbito da política federal de saneamento básico; e

Art. 53-E, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
avaliar e aprovar orientações para a aplicação dos recursos federais em saneamento básico.

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