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Art. 54-A

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 54-A

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Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários.

Art. 54-A, § único

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A vigência do Reisb se estenderá até o ano de 2026.

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