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Art. 7

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

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