Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
Art. 7, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;
Art. 7, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;
Art. 7, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.