Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso III

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados