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LeiJuris

Art. 23

Marco Regulatório das OSCs

Art. 23

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei.

Art. 23, § único

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Sempre que possível, a administração pública estabelecerá critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características:

Art. 23, § único, inciso I

objetos;

Art. 23, § único, inciso II

metas;

Art. 23, § único, inciso IV

custos;

Art. 23, § único, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.

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