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LeiJuris

Art. 28, § 2º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 1º aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34.
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