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LeiJuris

Art. 28, § 1º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
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