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LeiJuris

Art. 28

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34.
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