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LeiJuris

Art. 3

Marco Regulatório das OSCs

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplicam as exigências desta Lei:

Art. 3, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;

Art. 3, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 ;

Art. 3, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do da Constituição Federal;

Art. 3, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aos termos de compromisso cultural referidos no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;

Art. 3, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

Art. 3, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Art. 3, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: a) membros de Poder ou do Ministério Público; b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;

Art. 3, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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