Art. 30
Grifarselecione o texto para grifar
A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
Art. 30, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
Art. 30, inciso II
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
Art. 30, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
Art. 30, inciso VI
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.