Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62, inciso II — Marco Regulatório das OSCs
assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.