Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 62, § único

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor ao administrador público.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo