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LeiJuris

Art. 81-B

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas.
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