Art. 88
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Esta Lei entra em vigor após decorridos quinhentos e quarenta dias de sua publicação oficial, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 88, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Para os Municípios, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 88, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Por ato administrativo local, o disposto nesta Lei poderá ser implantado nos Municípios a partir da data decorrente do disposto no caput.