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LeiJuris

Art. 15

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
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