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LeiJuris

Art. 17

Mediação e Conciliação

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

Art. 17, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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