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LeiJuris

Art. 19

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.
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