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LeiJuris

Art. 22, § 1º

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A previsão contratual pode substituir a especificação dos itens acima enumerados pela indicação de regulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação.
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