Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis n 9.099, de 26 de setembro de 1995 , e 10.259, de 12 de julho de 2001 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo