Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32, § 4º

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados