Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.
Art. 4, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.
Art. 4, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.