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Art. 2 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.307, DE 18 DE JULHO DE 2025
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2025. *