Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.342, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinco milhões de reais) , para atender às programações constantes do Anexo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados