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Art. 1 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.342, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinco milhões de reais) , para atender às programações constantes do Anexo.