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Art. 1 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.381, DE 30 DE JULHO DE 2026
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.473.000.000,00 (três bilhões quatrocentos e setenta e três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo .