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Art. 2 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.381, DE 30 DE JULHO DE 2026
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2026 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.473.000.000 Operações Especiais 0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) 28 846 1.243.000.000 0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 1.243.000.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 1.243.000.000 0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) 28 846 2.230.000.000 0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.230.000.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 2.230.000.000 TOTAL - FISCAL 3.473.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.473.000.000 *