Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.390, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2026 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 375.000.000 Operações Especiais 0902 0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) 20 608 375.000.000 0902 0A81 6500 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 608 375.000.000 F 5-IFI 0 90 0 1000 375.000.000 TOTAL - FISCAL 375.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 375.000.000 *