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Art. 2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.397, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

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Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2026 e republicado em 21.10.2026 - Edição extra ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.494.296.446 Operações Especiais 0909 00XO Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano 28 846 6.494.296.446 0909 00XO 6500 Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 6.494.296.446 F 5-IFI 0 90 0 3050 6.494.296.446 TOTAL - FISCAL 6.494.296.446 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.494.296.446 *
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