Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2 — Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992
No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .