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Art. 3, inciso IV — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
manter registro e fiscalizar as operações das sociedades e firmas individuais que exerçam as atividades de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, ou que efetuem, com qualquer propósito, a captação de poupança popular no mercado de capitais;