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Art. 3, inciso VII — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a: a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados; b) proteção dos interêsses dos portadores de títulos e valôres mobiliários distribuídos nos mercados financeiro e de capitais.