Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 32, § 3º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Os registros referidos nêste artigo poderão ser mantidos em livros ou em diários copiativos, nos quais serão copiados cronològicamente os atos sujeitos a registro.