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LeiJuris

Art. 34, § 3º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Se a ação não estiver integralizada, a sociedade sòmente procederá à averbação da transferência para terceiro, ou à emissão de novo certificado em nome de terceiro, se o adquirente assinar o certificado averbado ou cancelado.
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