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LeiJuris

Art. 40, § único

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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As sociedades que emitirem obrigações nominativas endossáveis manterão um "Livro de Registro de Obrigações Endossáveis", ao qual se aplicarão, no que couber, os dispositivos relativos aos livros das ações endossáveis de sociedades anônimas.
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