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LeiJuris

Art. 59, § 1º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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A deliberação do Conselho Monetário Nacional aumentando as exigências para a conceituação das sociedades de capital aberto sòmente entrará em vigor no exercício financeiro que se inicie, no mínimo, seis meses depois da data em que fôr publicada a deliberação.
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