Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7, § 1º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Exceto na matéria prevista no inciso VIII, as normas a que se refere êste artigo sòmente poderão ser aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional depois de publicadas para receber sugestões durante 30 (trinta) dias.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados