Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 73, § 2º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A violação de qualquer dos dispositivos constituirá crime de ação pública, punido com pena de 1 a 3 anos de detenção, recaindo a responsabilidade, quando se tratar de pessoa jurídica, em todos os seus diretores.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo