Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 4º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Os administradores das sociedades corretoras não poderão exercer qualquer cargo administrativo, consultivo, fiscal ou deliberativo em outras emprêsas cujos títulos ou valôres mobiliários sejam negociados em Bôlsa.