Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 5º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
As sociedades referidas neste artigo, ainda que não revistam a forma anônima, são obrigadas a observar as normas de que trata o art. 20, § 1°, alíneas a e b .