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Art. 9-A, § único, inciso II — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
aos administradores e aos membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto social ou no contrato social das sociedades referidas no inciso I deste parágrafo;