Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para execução do disposto no art. 32 do Decreto-lei n º 6.117, de 16 de dezembro de 1943 , o Presidente do IBRA designará Comissões especiais de verificação e regularização, com poderes para aplicar as sanções previstas em lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo