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Art. 16 — Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947
A Diretoria do IBRA, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e atos complementares, para exercício da autonomia administrativa e financeira assegurada ao Instituto, terá ainda, em caráter exclusivo e privativo, nos assuntos de administração geral, competências idênticas às conferidas ao Conselho de Administração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, estabelecidas na alínea c do art. 13 da Lei n º 1.628, de 20 de junho de 1952 ; no