Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24, § único — Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947
O IBRA enviará relatório anual, ao Tribunal de Contas, para os fins estatísticos e de contabilidade pública, sobre os convênios, acordos e contratos firmados no exercício.