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LeiJuris

Art. 100

Nova Lei de Licitações e Contratos

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A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.

  1. A) Sempre que o contrato for extinto, seja por culpa da Administração ou do contratado, e a garantia será devolvida sem correção, independentemente da forma de garantia.
  2. B) Apenas quando a Administração reconhecer falha no contrato, independentemente da execução, e a garantia será devolvida apenas se for em dinheiro, sem atualização.
  3. Após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
  4. D) Após a extinção do contrato por culpa exclusiva da Administração, mesmo que a execução não tenha sido fiel, e a atualização monetária aplica‑se apenas quando a garantia for em bens.
  5. Somente após a fiel execução do contrato, independentemente de quem seja a causa da extinção, e, se for em dinheiro, sem necessidade de atualização monetária.
Ver gabarito

Gabarito: Após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

Trecho da leiA garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

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