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LeiJuris

Art. 121, § 3º, inciso V

Nova Lei de Licitações e Contratos

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estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
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