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LeiJuris

Art. 137, § 3º, inciso II

Nova Lei de Licitações e Contratos

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assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei .
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