Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 155, inciso XII

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados