Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 156 — Nova Lei de Licitações e Contratos
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
Nova Lei de Licitações e Contratos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo