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LeiJuris

Art. 2

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 2

Esta Lei aplica-se a:

Art. 2, inciso I

alienação e concessão de direito real de uso de bens;

Art. 2, inciso II

compra, inclusive por encomenda;

Art. 2, inciso III

locação;

Art. 2, inciso IV

concessão e permissão de uso de bens públicos;

Art. 2, inciso V

prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

Art. 2, inciso VI

obras e serviços de arquitetura e engenharia;

Art. 2, inciso VII

contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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