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Art. 2

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei aplica-se a:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
alienação e concessão de direito real de uso de bens;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
compra, inclusive por encomenda;

Art. 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
concessão e permissão de uso de bens públicos;

Art. 2, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

Art. 2, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
obras e serviços de arquitetura e engenharia;

Art. 2, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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