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LeiJuris

Art. 1, § 5º

Nova Lei de Licitações e Contratos

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As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do da Constituição Federal.
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