Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, § 1º — Nova Lei de Licitações e Contratos
A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.